Emanoele Nathasha Amorim Da Silva e outros x W M Silva

Número do Processo: 0000005-34.2025.5.14.0421

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000005-34.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: EMANOELE NATHASHA AMORIM DA SILVA RECLAMADO: W M SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ca544 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Vieram os autos conclusos em face da manifestação da parte executada de id 694f021, na qual apresenta procuração constituindo advogadas para representá-lo, com propostas de acordo e suspensão dos atos executório, bem como indicação de bem a penhora, em síntese é o que requer. Além disso, ao tentar justificar a inadimplência do acordo o executado disse o seguinte em sua petição: "Vale dizer que o representante da Reclamada entrou em um estado de ansiedade profundo, que aceitou as condições impostas contando que teria tempo de auferir o valor pactuado como entrada, porém, a diferença de dias mínima entre a data da audiência e a data prevista para o pagamento, não foi suficiente para a empresa arrecadar o montante acordado." Dito isto delibero. 1 - Inicialmente, considerando que a audiência foi gravada e que a reclamada estava acompanhada de advogada durante todo ato solene, e considerando que a conciliação é ato que decorre da livre manifestação das partes, explique a executada, no prazo de cinco dias, o que quis dizer com a expressão "[...] que aceitou as condições impostas contando [...]", pois da forma como lançado na cota dá a entender que não teria exercitado a sua livre vontade ao realizar o acordo;   2 -  Diga a parte exequente, no prazo de cinco dias, quanto à proposta de acordo da executada e sobre o bem apresentado para penhora; 3 – Sem prejuízo ao item precedente, prossiga-se no atos executórios determinados na decisão de id 6d9cc00, a partir do item 1.2(SISBAJUD) e seguintes. 4 – Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para nova deliberação. Fica a parte exequente devidamente intimada do presente despacho mediante publicação no DJEN. FEIJO/AC, 15 de abril de 2025. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - W M SILVA
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