Ronny Cicero Moreira x Gds Serralheria Ltda
Número do Processo:
0000005-40.2025.5.17.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT17
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE 0000005-40.2025.5.17.0101 : RONNY CICERO MOREIRA : GDS SERRALHERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349c3cd proferida nos autos. I As partes exibiram termo de acordo, que conta com a assinatura digital do advogado do exequente e física das partes e do advogado da executada. O pagamento da primeira parcela de 4 mil reais foi comprovado pela executada, assim como dos honorários sucumbenciais. Os valores ajustados, a serem pagos de forma parcelada, estão adequados ao montante em execução. Homologo. A inexistência de manifestação em até 10 dias após o vencimento de cada parcela presumirá o adimplemento da obrigação. II No item 3 do acordo, as partes ajustaram o desbloqueio das contas bancárias da executada. Defiro, mediante o envio da contraordem ao SISBAJUD. Contudo, dos valores bloqueados e já depositados à disposição deste processo, será liberada à União a importância necessária para quitação da contribuição previdenciária e custas processuais, conforme apurado na planilha em id:7041f8d, eis que as partes não podem transigir quanto ao crédito de terceiro. Providencie, a Secretaria da Vara, a expedição dos alvarás. III A executada não figura como devedora em outros processos trabalhistas, conforme comprova a certidão exibida nos autos. Diante disso, os saldos remanescentes nas contas judiciais lhe serão devolvidos ao final do acordo, mediante transferência para uma conta bancária a ser informada nos autos. Partes cientes pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 22 de abril de 2025. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONNY CICERO MOREIRA