José Damelio e outros x Viacao Garcia Ltda e outros
Número do Processo:
0000005-42.1989.8.16.0113
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Marialva
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 817) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 817) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 817) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 817) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 813) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 813) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 813) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 813) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 813) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 813) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000005-42.1989.8.16.0113 Processo: 0000005-42.1989.8.16.0113 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$448.565,69 Autor(s): ANNA POPAZOGLO DAMÉLIO ANTONIO DAMÉLIO JOSÉ DAMELIO MARCIO LIRON DAMELIO mANOELLA LIRON DAMELIO Réu(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER Assiste razão o Réu ao mov. 810. A decisão de mov. 604 foi clara ao atribuir o ônus do adimplemento da verba honorária aos credores. "Apresentada a proposta de honorários, a parte credora deverá depositá-los." Estes, por sua vez, embora tenham interposto recurso sobre tal decisão, o referido ônus de adimplemento não fora objeto recursal, portanto, transitada em julgado a decisão neste tocante. Portanto, preclusa está quaisquer alegações e/ou manifestações atinentes ao ônus do adimplemento da perícia, inclusive aquela do mov. 754. A decisão de mov. 723 fixou a quantia em R$ 5.000,00. Ao mov. 766 sobrevém os credores informando o adimplemento de R$ 1.250,00, ou seja, 1/4 da quantia devida. Portanto, diferentemente do que se achava até então, não houve adimplemento de sequer 50% da verba devida, impedindo até mesmo o início dos trabalhos pelo expert. Desta forma, determino a intimação dos credores/autores para que promovam o adimplemento da verba remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Adimplido, cumpra-se o mov. 775 no que pertine à prova. Diligências necessárias. Marialva, 04 de junho de 2025. Devanir Cestari Juiz de Direito