Rogério Diovani Caldeira Leal e outros x Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
0000005-47.2018.5.04.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção Especializada em Execução
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS | Classe: EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARESPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS 0000005-47.2018.5.04.0101 : ROGÉRIO DIOVANI CALDEIRA LEAL : ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d48fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar que o cálculo adote a estrita observância do IPCA-E e dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 até o ajuizamento da ação e, a partir de então, da taxa SELIC Receita Federal, que já abrange correção monetária e juros, nos termos do acórdão constante no ID. 6236640, até 29/08/2024 e, a partir de então, adote como índice de correção monetária o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), sendo que os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos da fundamentação. Custas na importância de R$ 44,26, pela embargante. Intimem-se as partes. EDENILSON ORDOQUE AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGÉRIO DIOVANI CALDEIRA LEAL
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS | Classe: EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARESPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS 0000005-47.2018.5.04.0101 : ROGÉRIO DIOVANI CALDEIRA LEAL : ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d48fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar que o cálculo adote a estrita observância do IPCA-E e dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 até o ajuizamento da ação e, a partir de então, da taxa SELIC Receita Federal, que já abrange correção monetária e juros, nos termos do acórdão constante no ID. 6236640, até 29/08/2024 e, a partir de então, adote como índice de correção monetária o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), sendo que os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos da fundamentação. Custas na importância de R$ 44,26, pela embargante. Intimem-se as partes. EDENILSON ORDOQUE AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL