Rogério Diovani Caldeira Leal e outros x Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial e outros

Número do Processo: 0000005-47.2018.5.04.0101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Seção Especializada em Execução
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS | Classe: EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS 0000005-47.2018.5.04.0101 : ROGÉRIO DIOVANI CALDEIRA LEAL : ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d48fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar que o cálculo adote a estrita observância do IPCA-E e dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 até o ajuizamento da ação e, a partir de então, da taxa SELIC Receita Federal, que já abrange correção monetária e juros, nos termos do acórdão constante no ID. 6236640, até 29/08/2024 e, a partir de então, adote como índice de correção monetária o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), sendo que os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos da fundamentação. Custas na importância de R$ 44,26, pela embargante. Intimem-se as partes.   EDENILSON ORDOQUE AMARAL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROGÉRIO DIOVANI CALDEIRA LEAL
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS | Classe: EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS 0000005-47.2018.5.04.0101 : ROGÉRIO DIOVANI CALDEIRA LEAL : ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d48fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar que o cálculo adote a estrita observância do IPCA-E e dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 até o ajuizamento da ação e, a partir de então, da taxa SELIC Receita Federal, que já abrange correção monetária e juros, nos termos do acórdão constante no ID. 6236640, até 29/08/2024 e, a partir de então, adote como índice de correção monetária o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), sendo que os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos da fundamentação. Custas na importância de R$ 44,26, pela embargante. Intimem-se as partes.   EDENILSON ORDOQUE AMARAL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA
    - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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