Valdemar Pereira Viana x Air Liquide Brasil Ltda e outros

Número do Processo: 0000005-48.2025.5.09.0041

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000005-48.2025.5.09.0041 : VALDEMAR PEREIRA VIANA : IC TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: JSL S/A. Advogado(a) da parte INTIMAÇÃO - EDITAL (DEJT) Fica a parte ré intimada para vista da petição de Id eb929ab e do anexo de Id 8b6010c, no prazo de 5 (cinco) dias. CURITIBA/PR, 29 de abril de 2025. RULIE NAKA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JSL S/A.
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000005-48.2025.5.09.0041 : VALDEMAR PEREIRA VIANA : IC TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA Advogado(a) da parte INTIMAÇÃO - EDITAL (DEJT) Fica a parte ré intimada para vista da petição de Id eb929ab e do anexo de Id 8b6010c, no prazo de 5 (cinco) dias. CURITIBA/PR, 29 de abril de 2025. RULIE NAKA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000005-48.2025.5.09.0041 : VALDEMAR PEREIRA VIANA : IC TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4a253 proferido nos autos. DESPACHO  Os dois primeiros réus requerem a conversão da audiência UNA presencial do dia 30/04/2025, às 15h, para a modalidade telepresencial, para que os reclamados (partes, patronos e testemunhas) participem virtualmente do ato, posto que as empresas estão estabelecidas em Sumaré/SP e São Paulo/SP e o escritório dos patronos está situado em Campinas/SP e com a audiência remota não haverá necessidade de deslocamentos e despesas com viagem, hospedagem e alimentação (Id 78d1a82 - fls. 515/516).  Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ 354/2020, “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV, do § 2º, do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial” (grifei).   Diante das matérias (justa causa, salário por fora, jornada, danos morais), objeto de prova oral nestes autos, entendo não ser conveniente a colheita dos depoimentos por videoconferência – excetuando-se o caso de testemunhas que comprovadamente residam fora desta Jurisdição –, visando-se preservar a transparência do procedimento. E, ainda, considerando que os autos não tramitam pelo Juízo 100% Digital, indefiro o requerimento, permanecendo a audiência do dia 30/04/2025, às 15:00 horas no formato presencial (ID. 0c1d7c9 - fl. 507), mantidas as determinações e cominações já estabelecidas nos autos. INTIMEM-SE as partes, por meio de seus procuradores. Encaminhado à conclusão por JEFFERSON INOUE BUSMEYER CURITIBA/PR, 24 de abril de 2025. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JSL S/A.
    - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
    - IC TRANSPORTES LTDA.
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000005-48.2025.5.09.0041 : VALDEMAR PEREIRA VIANA : IC TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4a253 proferido nos autos. DESPACHO  Os dois primeiros réus requerem a conversão da audiência UNA presencial do dia 30/04/2025, às 15h, para a modalidade telepresencial, para que os reclamados (partes, patronos e testemunhas) participem virtualmente do ato, posto que as empresas estão estabelecidas em Sumaré/SP e São Paulo/SP e o escritório dos patronos está situado em Campinas/SP e com a audiência remota não haverá necessidade de deslocamentos e despesas com viagem, hospedagem e alimentação (Id 78d1a82 - fls. 515/516).  Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ 354/2020, “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV, do § 2º, do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial” (grifei).   Diante das matérias (justa causa, salário por fora, jornada, danos morais), objeto de prova oral nestes autos, entendo não ser conveniente a colheita dos depoimentos por videoconferência – excetuando-se o caso de testemunhas que comprovadamente residam fora desta Jurisdição –, visando-se preservar a transparência do procedimento. E, ainda, considerando que os autos não tramitam pelo Juízo 100% Digital, indefiro o requerimento, permanecendo a audiência do dia 30/04/2025, às 15:00 horas no formato presencial (ID. 0c1d7c9 - fl. 507), mantidas as determinações e cominações já estabelecidas nos autos. INTIMEM-SE as partes, por meio de seus procuradores. Encaminhado à conclusão por JEFFERSON INOUE BUSMEYER CURITIBA/PR, 24 de abril de 2025. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VALDEMAR PEREIRA VIANA
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