Claudineia De Lima x W S Carvalho E Cia Ltda

Número do Processo: 0000005-48.2025.8.16.0091

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Icaraíma
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Icaraíma | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICARAÍMA - PROJUDI Avenida Anthero Francisco Soares, nº 630 - Fórum Desembargador Ernani de Almeida Abreu - Centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: (44) 3259-7180 - Celular: (44) 3259-7182 - E-mail: icaraimajuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0000005-48.2025.8.16.0091 Processo:   0000005-48.2025.8.16.0091 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Irregularidade no atendimento Valor da Causa:   R$10.660,00 Polo Ativo(s):   CLAUDINEIA DE LIMA Polo Passivo(s):   W S CARVALHO E CIA LTDA Vistos. 1. Homologo, sem ressalvas ou observações, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, o projeto de sentença apresentado pela Sra. Juíza Leiga (mov. 31.1). 2. Em consequência, julgo, com fulcro no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, resolvido o mérito processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da eg. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.   Icaraíma, datado eletronicamente.   Guilherme de Andrade Orlando Juiz de Direito
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Icaraíma | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICARAÍMA - PROJUDI Avenida Anthero Francisco Soares, nº 630 - Fórum Desembargador Ernani de Almeida Abreu - Centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: (44) 3259-7180 - Celular: (44) 3259-7182 - E-mail: icaraimajuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0000005-48.2025.8.16.0091 Processo:   0000005-48.2025.8.16.0091 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Irregularidade no atendimento Valor da Causa:   R$10.660,00 Polo Ativo(s):   CLAUDINEIA DE LIMA Polo Passivo(s):   W S CARVALHO E CIA LTDA Vistos. 1. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, na medida em que, embora sejam de direito e de fato as questões debatidas no presente feito, não carecem elas de produção de prova em audiência. 2. Assim, remetam-se os autos conclusos à Sra. Dra. Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. 3. Após, voltem conclusos para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95. 4. Intimações e diligências necessárias.   Icaraíma, datado eletronicamente.   Guilherme de Andrade Orlando Juiz de Direito  
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