Caio Rangel Da Silva e outros x Associacao Chapecoense De Futebol Em Recuperacao Judicial

Número do Processo: 0000005-50.2024.5.12.0057

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Turma
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ 0000005-50.2024.5.12.0057 : CAIO RANGEL DA SILVA : ASSOCIACAO CHAPECOENSE DE FUTEBOL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2382d8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação da ré no ID 2c45f2a, faço os presentes autos conclusos. Em 22-04-2025 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria   Considerando o requerimento formulado pela ré na petição ID 2c45f2a para, com base nos arts. 99, caput e § 7º e 101, §§ 1º e 2º, do CPC, seja reconsiderada da decisão ID 1602776, que denegou seguimento ao recurso ordinário por falta do recolhimento das custas processuais; 1. Difiro o conhecimento do recurso ordinário ID a6080a3, apresentado pela parte ré em 29/03/2025, em conformidade com o disposto no art. 32, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, porquanto, conforme decisão do ID 1602776, foi denegado seguimento ao recurso ordinário interposto pela ré. 3. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões. 4. Após decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 12ª Região. CHAPECO/SC, 23 de abril de 2025. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIO RANGEL DA SILVA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ 0000005-50.2024.5.12.0057 : CAIO RANGEL DA SILVA : ASSOCIACAO CHAPECOENSE DE FUTEBOL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2382d8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação da ré no ID 2c45f2a, faço os presentes autos conclusos. Em 22-04-2025 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria   Considerando o requerimento formulado pela ré na petição ID 2c45f2a para, com base nos arts. 99, caput e § 7º e 101, §§ 1º e 2º, do CPC, seja reconsiderada da decisão ID 1602776, que denegou seguimento ao recurso ordinário por falta do recolhimento das custas processuais; 1. Difiro o conhecimento do recurso ordinário ID a6080a3, apresentado pela parte ré em 29/03/2025, em conformidade com o disposto no art. 32, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, porquanto, conforme decisão do ID 1602776, foi denegado seguimento ao recurso ordinário interposto pela ré. 3. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões. 4. Após decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 12ª Região. CHAPECO/SC, 23 de abril de 2025. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ASSOCIACAO CHAPECOENSE DE FUTEBOL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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