Cayo Farias Pereira e outros x Bompreco Supermercados Do Nordeste Ltda
Número do Processo:
0000005-51.2024.5.21.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em
29 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000005-51.2024.5.21.0008 : FABIO DA PAZ MOREIRA : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536d7e1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para apreciação da petição de Id. 9c73d12, na qual a executada pugna pela 4ª vez pela dilação de prazo, conforme petição de Id´s. 3b3a54f, 4d870b2, efbd22f e 9c73d12. Por seu turno, este Juízo já concedeu a dilação de prazo em 2 oportunidades, conforme se observa nos despachos de Id´s. ae649b6 e e68c495. O executado informa na petição de Id. 9c73d12, que os pagamentos estão em andamento e colaciona aos autos o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), referente a contribuição previdenciária de Id. fb35a9a e a guia de pagamento de Id. 94271ff, referente aos honorários sucumbenciais. Defiro, mais uma vez, de forma improrrogável, a dilação de prazo de 5 dias, como requerido pelo executado na petição de Id. 9c73d12, para comprovação do pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do patrono do exequente e o recolhimento da contribuição previdenciária. Dê-se ciência. Suste-se, neste momento, as medidas executórias determinadas na decisão de Id. db74aee, em desfavor da executada. Cumprida a determinação supra, expeça-se alvará em favor do patrono do exequente com transferência a conta bancária informada na petição de Id. 156a966. NATAL/RN, 11 de abril de 2025. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA