Laercio Ademir Dos Santos x Paranamotor S/C Ltda
Número do Processo:
0000005-57.1992.8.16.0171
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Tomazina
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Tomazina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOMAZINA VARA CÍVEL DE TOMAZINA - PROJUDI Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 34 - Centro - Tomazina/PR - CEP: 84.935-000 - Fone: (43) 3572-8450 - E-mail: tom-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0000005-57.1992.8.16.0171 Processo: 0000005-57.1992.8.16.0171 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$205.903,47 Exequente(s): LAERCIO ADEMIR DOS SANTOS Executado(s): PARANAMOTOR S/C LTDA DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de inteiro teor do distrato social da empresa executada, a ser fornecida pela junta comercial, para fins de verificação acerca da responsabilidade pelo ativo e passivo, sob pena de indeferimento. 2. Cumprido o item acima, voltem os autos conclusos para análise do pedido de sucessão processual (mov. 166.1). 3. Intimações e diligências necessárias. Tomazina, assinado e datado digitalmente. Franciele Pereira do Nascimento Juíza de Direito