Marciel Ribeiro Fernandes e outros x Pedro Monteiro De Pina e outros
Número do Processo:
0000005-59.2021.5.08.0124
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE XINGUARA
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - EditalÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XINGUARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000005-59.2021.5.08.0124 RECLAMANTE: MARCIEL RIBEIRO FERNANDES E OUTROS (1) RECLAMADO: RIO MAR SERVICOS DE SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(A): RIO PAO - PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME Endereço desconhecido O Excelentíssimo Senhor Juiz Titular da Vara do Trabalho de Xinguara, Dr. PAULO SERGIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, INTIMADA para tomar ciência da decisão Id. 0f3f95f. Expediente assinado pelo(a) próprio(a) servidor(a), por delegação do Juiz Titular desta Vara do Trabalho. A autenticidade do presente documento pode ser verificada através de consulta ao site https://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. XINGUARA/PA, 08 de julho de 2025. GILIANE NAZARE VIDEIRA CASTRO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO PAO - PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XINGUARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000005-59.2021.5.08.0124 RECLAMANTE: MARCIEL RIBEIRO FERNANDES E OUTROS (1) RECLAMADO: RIO MAR SERVICOS DE SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26cdc7 proferido nos autos. Despacho PJe-JT Considerando a manifestação da parte exequente (ID c7efb7e), bem como a certidão do Cartório de Registro de Imóveis (ID 85100b9) que comprova a propriedade de imóvel em nome do executado PEDRO MONTEIRO DE PINA (CPF 043.961.622-00), e, ainda, a inércia deste em quitar o débito exequendo (ID 7948f80), o que demonstra a frustração das tentativas anteriores de satisfação da dívida, determina-se: 1. A penhora do imóvel de matrícula nº 75.295, conforme certidão de ID 85100b9, de propriedade do executado Pedro Monteiro de Pina, para garantir a execução; 2. A expedição de mandado ao Oficial de Justiça para avaliação do imóvel penhorado e, ato contínuo, a intimação do executado, para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal. 2.1. Caso o executado seja casado, intime-se também seu cônjuge acerca da penhora, nos termos da lei. 3. A observância das cautelas legais e processuais pertinentes, em especial o disposto no art. 843 e seguintes do CPC; 4. Após o cumprimento, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes. Cumpra-se. XINGUARA/PA, 08 de julho de 2025. PAULO SERGIO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIEL RIBEIRO FERNANDES
- OZIEL ALVES GONCALVES
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XINGUARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000005-59.2021.5.08.0124 RECLAMANTE: MARCIEL RIBEIRO FERNANDES E OUTROS (1) RECLAMADO: RIO MAR SERVICOS DE SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834a7ea proferido nos autos. Despacho PJe-JT Com base na certidão de matrícula do imóvel (matrícula nº 75295) emitida pelo 1º Serviço Registral de Imóveis de Belém/PA, cujo proprietário é o executado PEDRO MONTEIRO DE PINA (CPF 043.961.622-00), datada de 03/07/2025 (ID 85100b9), não há, neste momento, registro de penhoras ou outros gravames que impeçam ou inviabilizem a penhora do imóvel. Considerando o requerimento de penhora apresentado pelo autor no ID c7efb7e, determina-se: 1. Remetam-se os autos à Contadoria, para atualização dos cálculos; 2. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. XINGUARA/PA, 04 de julho de 2025. PAULO SERGIO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIEL RIBEIRO FERNANDES
- OZIEL ALVES GONCALVES
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Des. Suzy Koury | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0000005-59.2021.5.08.0124 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Suzy Koury na data 10/04/2025
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Des. Selma Lucia Lopes Leao | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0000005-59.2021.5.08.0124 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Selma Lucia Lopes Leao na data 11/04/2025
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