Leonardo Faria De Oliveira e outros x Banco Do Brasil Sa

Número do Processo: 0000005-63.2024.5.10.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000005-63.2024.5.10.0006 EXEQUENTE: REYNALDO AMAZONAS DE SOUZA PEDROSO JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a973474 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 08 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Nomeado o Perito contábil LEONARDO FARIA DE OLIVEIRA nos termos do despacho de Id c3ef516, com regular intimação no Id 4cad9a2, via sistema PJe. Quedou-se inerte no aceite do encargo.  Assino ao Perito LEONARDO FARIA DE OLIVEIRA o prazo de 2 (dois) dias para informar se aceita o encargo. Cumpra-se. Decorrido o prazo, com ou sem aceite, venham os autos conclusos para encaminhamento das petições de Id eab8499 (BB) e Id 123d32c (exequente).  Intime-se o Perito via sistema PJe e por telefone. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO DO BRASIL SA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000005-63.2024.5.10.0006 EXEQUENTE: REYNALDO AMAZONAS DE SOUZA PEDROSO JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Vistos. 1. Ante a impossibilidade de manifestação da SECAL quanto à matéria de cálculo constante dos embargos à execução ofertados no processo (CLT, art. 884), faz-se necessária a nomeação de profissional contábil para a solução da controvérsia, viabilizando a oportuna prolação da sentença a contemplar o exame do incidente. 2. Para manifestação sobre a matéria de cálculo constante dos embargos à execução apresentados (CLT, art. 884), nomeio o perito contábil HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA, que deverá ser intimado para emissão de laudo a contemplar o exame explícito dos questionamentos apresentados no incidente, ratificando ou não os cálculos homologados e, caso necessário, apresentando novas planilhas de cálculo (mantendo-se a mesma data de atualização dos cálculos homologados). 3. Prazo de 15 dias, prorrogáveis a requerimento justificado do profissional. 4. Ultimada a manifestação do profissional (item 3), abra-se vista às partes por 5 (cinco) dias para manifestação e, ultrapassado tal prazo, retorne o processo à conclusão para deliberação sobre a fixação de diretrizes ao perito, antes do julgamento do incidente. Cumpra-se. Intime-se o perito, via sistema PJe. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - REYNALDO AMAZONAS DE SOUZA PEDROSO JUNIOR
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000005-63.2024.5.10.0006 EXEQUENTE: REYNALDO AMAZONAS DE SOUZA PEDROSO JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Vistos. 1. Ante a impossibilidade de manifestação da SECAL quanto à matéria de cálculo constante dos embargos à execução ofertados no processo (CLT, art. 884), faz-se necessária a nomeação de profissional contábil para a solução da controvérsia, viabilizando a oportuna prolação da sentença a contemplar o exame do incidente. 2. Para manifestação sobre a matéria de cálculo constante dos embargos à execução apresentados (CLT, art. 884), nomeio o perito contábil HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA, que deverá ser intimado para emissão de laudo a contemplar o exame explícito dos questionamentos apresentados no incidente, ratificando ou não os cálculos homologados e, caso necessário, apresentando novas planilhas de cálculo (mantendo-se a mesma data de atualização dos cálculos homologados). 3. Prazo de 15 dias, prorrogáveis a requerimento justificado do profissional. 4. Ultimada a manifestação do profissional (item 3), abra-se vista às partes por 5 (cinco) dias para manifestação e, ultrapassado tal prazo, retorne o processo à conclusão para deliberação sobre a fixação de diretrizes ao perito, antes do julgamento do incidente. Cumpra-se. Intime-se o perito, via sistema PJe. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO DO BRASIL SA
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