S. M. N. x S. De J. F.
Número do Processo:
0000005-63.2024.8.26.0266
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000005-63.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1003424-16.2020.8.26.0266) (processo principal 1003424-16.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - S.M.N. - S.J.F. - M.J.S.S. - Para fins de intimação das partes do r. Despacho de fl. 144...VISTOS... Promova-se o arquivamento administrativo do feito, com as cautelas de estilo. Observo que, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, "suspende-se a execução: (...) quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", e que, nessa hipótese, igualmente supender-se-á o prazo prescricional. Anote-se, por oportuno, que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (§ 1º), conforme determinado no § 4º no artigo supra citado. I-se e cumpra-se. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), VICTOR ZOCARATO (OAB 399918/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), RUBSON GUIMARÃES FILHO (OAB 473089/SP), REGINA PEDROSO LOPES (OAB 211558/SP), LUIZ PEDROSO LOPES (OAB 230616/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000005-63.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1003424-16.2020.8.26.0266) (processo principal 1003424-16.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - S.M.N. - S.J.F. - M.J.S.S. - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora. PORQUANTO NEGATIVO o bloqueio via SISBAJUD, conforme os documentos às fls. 136/139, diga a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: REGINA PEDROSO LOPES (OAB 211558/SP), LUIZ PEDROSO LOPES (OAB 230616/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), VICTOR ZOCARATO (OAB 399918/SP), RUBSON GUIMARÃES FILHO (OAB 473089/SP)