Edi Siliprandi Representado(A) Por Carlos Alberto Siliprandi e outros x Valdemar Rodrigues e outros
Número do Processo:
0000005-66.1981.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 1206) DEFERIDO O PEDIDO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 1206) DEFERIDO O PEDIDO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 1206) DEFERIDO O PEDIDO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000005-66.1981.8.16.0131 Processo: 0000005-66.1981.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): EDI SILIPRANDI representado(a) por CARLOS ALBERTO SILIPRANDI ESPÓLIO DE OLINDA SILIPRANDI representado(a) por EDISON AUGUSTO SILIPRANDI Réu(s): ESPÓLIO DE ANTONIA TEREZA DA SILVA GENESY TERESINHA FERNANDES IVO ANTUNES MARLI ANTUNES OSVALDIR RODRIGUES DE GODOYS ROZELI DE FATIMA FERREIRA SALETE ALVES DOS SANTOS VALDEMAR RODRIGUES Wilson de Oliveira 1. Defiro o pedido constante no evento 1191.1 e, por conseguinte, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte junte aos autos os documentos necessários à comprovação da hipossuficiência econômica. 2.Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, 06 de junho de 2025. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito