Ministério Público Do Estado Do Paraná x Cezar Guilherme De Campos e outros
Número do Processo:
0000005-68.2018.8.16.0196
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Criminal de Curitiba
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Criminal de Curitiba | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: ctba-57vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000005-68.2018.8.16.0196 Processo: 0000005-68.2018.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 02/01/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): RAFAELA LOPES LOBO Réu(s): CEZAR GUILHERME DE CAMPOS Ricardo Aparecido da Costa 1. Ratifico o recebimento da denúncia, uma vez presentes as condições da ação e os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes as hipóteses do artigo 397 do mesmo estatuto. 2. Pela análise dos autos, percebe-se que a exordial obedeceu todos os requisitos formais previstos pelo estatuto processual e está embasada em indícios contundentes de autoria e de materialidade, sendo possível identificar minuciosamente a conduta praticada, em tese, pelos réus. Neste aspecto que reside a justa causa, pois a peça vestibular teve como suporte amplo material investigatório realizado em sede policial, merecendo os fatos ser apurados em juízo. Não é este, aliás, o momento adequado para proferir maiores juízos acerca da efetiva ocorrência ou não do delito narrado na denúncia. 3. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 16/9/2025, às 14h00min. 4. Int. 5. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de abril de 2025 César Maranhão de Loyola Furtado Juiz de Direito