Acao Social Do Vale Do Gurgueia e outros x José Ribamar Saraiva Da Silva

Número do Processo: 0000005-74.2019.8.18.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPI
Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Manoel Emídio | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000005-74.2019.8.18.0100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ACAO SOCIAL DO VALE DO GURGUEIA, EGILSON DOUGLAS SOUSA COSTAREU: JOSÉ RIBAMAR SARAIVA DA SILVA DESPACHO In casu, registra-se que a APELAÇÃO, via de regra, já possui efeito suspensivo, salvo nas hipóteses descritas no art. 1012, § 1º, sendo esta o caso dos autos que concedeu tutela de urgência com a expedição de mandado de reintegração de posse. Posto isto, registra-se que não há juízo de admissibilidade nesse juízo acerca da admissibilidade do recurso de Apelação, sendo que o pedido de atribuição de efeito suspensivo em recurso de apelação deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao tribunal, ou, quando já distribuído o recurso, ao relator, por petição própria, e não como preliminar recursal, na forma prevista no artigo 1.012, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intimem-se a parte autora, através de advogado habilitado nos autos, para apresentar contrarrazões no prazo legal e após fazer REMESSA DOS AUTOS ao Tribunal de Justiça. MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio