Priscila Holanda Do Nascimento x Limpe Castro Ltda e outros
Número do Processo:
0000005-80.2025.5.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000005-80.2025.5.07.0016 RECLAMANTE: PRISCILA HOLANDA DO NASCIMENTO RECLAMADO: LIMPE CASTRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee1651 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVO Diante do exposto, decide-se conhecer dos embargos de declaração apresentados por LIMPE CASTRO LTDA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA – RITO SUMARÍSSIMO ajuizada por PRISCILA HOLANDA DO NASCIMENTO, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, pelos fundamentos acima expostos. Outrossim, condena-se a embargante no pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 5% (cinco por cento) e indenização de 10% (dez por cento), ambas calculadas sobre o valor da causa. Os cálculos complementados com a inclusão das cominações supra constam nas planilhas em anexo. INTIMEM-SE AS PARTES. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPER ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA
- LIMPE CASTRO LTDA