Priscila Holanda Do Nascimento x Limpe Castro Ltda e outros

Número do Processo: 0000005-80.2025.5.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000005-80.2025.5.07.0016 RECLAMANTE: PRISCILA HOLANDA DO NASCIMENTO RECLAMADO: LIMPE CASTRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee1651 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVO   Diante do exposto, decide-se conhecer dos embargos de declaração apresentados por LIMPE CASTRO LTDA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA – RITO SUMARÍSSIMO ajuizada por PRISCILA HOLANDA DO NASCIMENTO, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, pelos fundamentos acima expostos. Outrossim, condena-se a embargante no pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 5% (cinco por cento) e indenização de 10% (dez por cento), ambas calculadas sobre o valor da causa. Os cálculos complementados com a inclusão das cominações supra constam nas planilhas em anexo. INTIMEM-SE AS PARTES. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUPER ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA
    - LIMPE CASTRO LTDA
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