Processo nº 00000058319878240050

Número do Processo: 0000005-83.1987.8.24.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Pomerode
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Pomerode | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000005-83.1987.8.24.0050/SC
    EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.

    DESPACHO/DECISÃO

    Determino a penhora do imóvel registrado em nome das partes devedoras indicadas, desde que já citadas, mediante termo nos autos, independentemente de mandado, conforme art. 845, § 1º, do CPC.

    Acaso não conste a matrícula atualizada do imóvel, intime-se a parte exequente para apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia da constrição.

    Saliento que caberá à parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro imobiliário para fins de conhecimento por terceiro, mediante cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC.

    Contudo, se for o caso de EXECUÇÃO FISCAL,oficie-se ao registro de imóveis competente para que promova a ordem de registro de que trata o artigo 7º, inciso IV, da Lei n. 6.830/1980.

    Havendo requerimento da parte exequente, oficie-se ao(s) credor(es) pignoratício, hipotecário, anticrético e/ou fiduciário dando ciência da penhora, consoante art. 799 do CPC.

    Expeça-se mandado de avaliação.

    Após efetivada a penhora, intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.

    Expeça-se carta precatória, acaso necessário.

     


     

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