Kleberson Jaeger Da Cruz e outros x Jucimara Do Rocio Moreira e outros
Número do Processo:
0000005-85.2018.5.09.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000005-85.2018.5.09.0011 RECLAMANTE: KLEBERSON JAEGER DA CRUZ RECLAMADO: VALDILANDO PIZZARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ed4ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos em razão do acordo celebrado no CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE 1.º GRAU DE CURITIBA (CEJUSC-CURITIBA). Curitiba, 09/07/2025 Aline Tiduco Hossaka Moletta Nascimento Servidora DECISÃO 1. Tendo em vista o acordo firmado no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇAO DE DISPUTAS - CEJUSC, aguarde-se a transferência dos valores referentes à venda direta do imóvel de matrícula nº 893, e expeça-se o alvará conforme consignado em ata. 2. Observe-se o determinado na homologação do acordo quanto às restrições em nome dos executados "Convencionam as partes que após a liberação do valor a que se refere o item a, sejam liberadas/levantadas todas as constrições/restrições constantes destes autos em nome da parte executada." 3. Deverá a Secretaria proceder a intimação do réu para pagamento dos honorários contábeis em Dezembro de 2026, conforme pactuado. 3.1 Ainda, havendo cumprimento integral do acordo quanto ao pagamento dos valores ao exequente, observe-se a pendência de pagamento de encargos previdenciários e fiscais. CURITIBA/PR, 09 de julho de 2025. FABIANO GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KLEBERSON JAEGER DA CRUZ