Ministério Público Do Estado Do Paraná x Raí Tavares Ramos

Número do Processo: 0000005-85.2024.8.16.0187

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: ctba-68vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000005-85.2024.8.16.0187   Processo:   0000005-85.2024.8.16.0187 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Crimes de Trânsito Data da Infração:   02/01/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   TARLLYZ ATILAN DE LIMA MATOS Réu(s):   RAÍ TAVARES RAMOS 1. O artigo 129, inciso VIII, da Constituição da República, atribuiu ao Ministério Público a função de requisitar informações e documentos, sejam diligências investigatórias ou esclarecedoras. Assim, infere-se que as diligências do interesse do Ministério Público que estiverem ao seu alcance deverão ser realizadas pelo próprio órgão, sem a intervenção de servidores do Poder Judiciário. Destarte, considerando o contido nos SEI’s 0076293-66.2022.8.16.6000 e 0062530-27.2024.8.16.6000, em que foi informado que o Ministério Público possui acesso a diversos sistemas. Assim, determino nova manifestação ministerial, a fim de realizar pesquisas nos sistemas disponíveis e ainda não diligenciados, ou justifique a impossibilidade de assim proceder, para localizar o paradeiro do réu. Nas informações elencadas nos SEI’s mencionados constam os seguintes sistemas disponíveis ao Ministério Público: Rol Nacional Dos Culpados, CNIS, SESP, SIEL, serviço de registro eletrônico de imóveis – SRE, CRC-JUD, SISBACEN, SERPRO, COPEL SANEPAR, DETRAN/PR, SINESP INFOSEG, e, caso a consulta reste infrutífera, deve o Promotor de Justiça competente solicitar ao Núcleo de Inteligência – NI (integrante do Centro de Apoio Técnico à Execução – CAEX) as informações disponibilizadas a partir do Sistema de Consulta – SisCon centralizado no referido Núcleo, conforme contido no Manual de Orientação Funcional da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná Ainda, ante a sugestão elencada nos SEI’s, deve o interessado encaminhar pedido de pesquisa de endereços ao Ifood, pela plataforma https://sira.ifood.com.br/, bem como ao MercadoLivre, pelo e-mail oficios@mercadolivre.com.br Deve, ao final da busca pertinente, comprovar no processo o requerimento, a fim de dar celeridade ao andamento processual, em prestígio à cooperação mútua e ao princípio da duração razoável do processo. 1.1. Frustradas a diligências encetadas pelo Ministério Público, à secretaria judicial para promover busca nos sistemas a que o Ministério Público não possui acesso, a fim de localizar eventuais endereços cadastrados.  1.2. Caso seja encontrado novo endereço, expeça-se mandado ou carta precatória pertinente. 1.3. Em caso negativo, cite-se via edital. 1.4. Não havendo resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Diligências necessárias. Curitiba, 31 de março de 2025.   Shaline Zeida Ohi Yamaguchi Juíza de Direito
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