Aleff William Mendes Da Silva e outros x Infan Industria Quimica Farmaceutica Nacional S/A
Número do Processo:
0000005-92.2025.5.06.0312
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
SC Caruaru - Conhecimento
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: SC Caruaru - Conhecimento | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000005-92.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: ALEFF WILLIAM MENDES DA SILVA RECLAMADO: INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5d25d proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o requerimento da reclamada (Id c490e35), no qual informa que a perícia designada para o dia 18/07/2025, às 16h, coincidiria com período de recesso e ausência de operação da empresa, e diante da impossibilidade de compatibilização da agenda com o perito anteriormente nomeado, revogo a nomeação do Sr. MAGNO JOSÉ SILVA MOREIRA e designo como novo perito o Sr. RICARDO HENRIQUE DE LIRA SILVA, cuja atuação foi confirmada para a nova data. Assim, redesigno a perícia técnica de insalubridade para o dia 30/07/2025, às 16h, com a condução a cargo do novo perito nomeado. Intimem-se o perito e as partes, com urgência, para ciência e adoção das providências cabíveis. CARUARU/PE, 11 de julho de 2025. POLLYANNA NUNES ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A