Palloma Santos Ferreira x Colegio Ecos Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
0000005-96.2025.5.10.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000005-96.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: PALLOMA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: COLEGIO ECOS LTDA - EPP, MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46e9f0 proferido nos autos. Vistos. Intimada a comprovar a retificação da CTPS digital quanto ao salário-hora, a primeira ré apresentou um documento pouco legível. Deu-se vista à autora, que comprova que não houve a retificação. Intime-se a primeira ré para promover a retificação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$500,00 por dia de atraso, inicialmente limitada a R$5000,00. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PALLOMA SANTOS FERREIRA
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000005-96.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: PALLOMA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: COLEGIO ECOS LTDA - EPP, MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46e9f0 proferido nos autos. Vistos. Intimada a comprovar a retificação da CTPS digital quanto ao salário-hora, a primeira ré apresentou um documento pouco legível. Deu-se vista à autora, que comprova que não houve a retificação. Intime-se a primeira ré para promover a retificação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$500,00 por dia de atraso, inicialmente limitada a R$5000,00. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
- COLEGIO ECOS LTDA - EPP