Jose Hercules Gouveia Da Silva x Mateus Duarte Cartaxo Ltda
Número do Processo:
0000006-12.2025.5.13.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Sousa
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Sousa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA 0000006-12.2025.5.13.0012 : JOSE HERCULES GOUVEIA DA SILVA : MATEUS DUARTE CARTAXO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618b2ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido por JOSE HERCULES GOUVEIA DA SILVA em face de MATEUS DUARTE CARTAXO LTDA, para condenar o réu, conforme fundamentação e planilha anexa, que integram o presente dispositivo como se neste estivessem transcritas, a pagar à parte autora as verbas a seguir descritas: . Aviso prévio indenizado de 30 dias; . 13º salário proporcional de 2023 (3/12); . 13º salário proporcional de 2024 (8/12);e . Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (11/12); . Multa do art. 477, § 8°, da CLT; . Horas extras, acrescidas do adicional de 50%, por todo o período laborado; e . Reflexos das horas extras sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e repouso semanal remunerado. Liquidação por cálculos. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação. Após o trânsito em julgado da decisão, o reclamado deverá ser intimado para, no prazo de cinco dias, proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do autor, fazendo constar o período de trabalho compreendido entre 25/09/2023 a 16/07/2024, a função de mecânico e a remuneração mensal de R$ 1.420,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do autor. Inerte, deverá a Secretaria desta Vara proceder à respectiva anotação. Deverá a parte ré providenciar o depósito do FGTS do autor, bem como da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução. Após, a Secretaria deverá expedir alvará para levantamento do valor depositado. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pelas partes, nos termos da fundamentação. Para os fins do art. 489, § 1º, do CPC, reputo que os demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação deste julgado. Custas pelo réu no percentual de 2% sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa. Intimem-se as partes. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS DUARTE CARTAXO LTDA