Fernando Jose Takeshi Viana Inoue e outros x Frigol S.A.
Número do Processo:
0000006-15.2024.5.08.0132
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU ATOrd 0000006-15.2024.5.08.0132 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: FRIGOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbd91a proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos com a manifestação de Id eeba5dc, em que a parte executada apresenta documentação comprobatória referente ao recolhimento do FGTS na conta vinculada da parte exequente. Considerando a documentação apresentada, resolvo: 1- Considero cumprida a obrigação de recolhimento do FGTS pela parte executada; 2- Expeça-se alvará de levantamento do FGTS em favor da parte exequente, conforme despacho de Id ea8cec5; 3- Após, certifique-se as pendências nos autos, caso hajam, e autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. SAO FELIX DO XINGU/PA, 16 de julho de 2025. AVERTANO MESSIAS KLAUTAU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU ATOrd 0000006-15.2024.5.08.0132 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: FRIGOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbd91a proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos com a manifestação de Id eeba5dc, em que a parte executada apresenta documentação comprobatória referente ao recolhimento do FGTS na conta vinculada da parte exequente. Considerando a documentação apresentada, resolvo: 1- Considero cumprida a obrigação de recolhimento do FGTS pela parte executada; 2- Expeça-se alvará de levantamento do FGTS em favor da parte exequente, conforme despacho de Id ea8cec5; 3- Após, certifique-se as pendências nos autos, caso hajam, e autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. SAO FELIX DO XINGU/PA, 16 de julho de 2025. AVERTANO MESSIAS KLAUTAU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIGOL S.A.
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU ATOrd 0000006-15.2024.5.08.0132 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: FRIGOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e63cf3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de Id 04489c8, em que noticia a inexistência de pendências nos autos, bem como a existência de valores disponíveis na conta deste Juízo, DETERMINO: Transfiram-se os valores remanescentes nos autos para o processo mais antigo em execução nesta Vara. Não havendo: 1- ofereçam-se os valores para todas as Varas do E. TRT8, através do sistema e-garimpo; 2- sucessivamente, ofereçam-se os valores para as unidades de outros regionais, as quais deverão manifestar interesse no prazo de 10 dias, nos termos do art. 131, § 2o, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3- não havendo interessados, devolvam-se os valores à parte executada através de representante habilitado nos autos. Fica, desde já, a parte executada intimada para informar dados bancários para eventual devolução dos valores, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Dê-se ciência. SAO FELIX DO XINGU/PA, 16 de julho de 2025. IZABELA BOYHER NUNES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU ATOrd 0000006-15.2024.5.08.0132 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: FRIGOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e63cf3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de Id 04489c8, em que noticia a inexistência de pendências nos autos, bem como a existência de valores disponíveis na conta deste Juízo, DETERMINO: Transfiram-se os valores remanescentes nos autos para o processo mais antigo em execução nesta Vara. Não havendo: 1- ofereçam-se os valores para todas as Varas do E. TRT8, através do sistema e-garimpo; 2- sucessivamente, ofereçam-se os valores para as unidades de outros regionais, as quais deverão manifestar interesse no prazo de 10 dias, nos termos do art. 131, § 2o, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3- não havendo interessados, devolvam-se os valores à parte executada através de representante habilitado nos autos. Fica, desde já, a parte executada intimada para informar dados bancários para eventual devolução dos valores, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Dê-se ciência. SAO FELIX DO XINGU/PA, 16 de julho de 2025. IZABELA BOYHER NUNES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIGOL S.A.