Danieli Cristina Da Silva x Município De Sarandi/Pr
Número do Processo:
0000006-25.2022.8.16.0160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Sarandi
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Dom Pedro, I, n. 114, Jd. Independência II - Fone: (44) 3259-6781 Processo: 0000006-25.2022.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$6.003,15 Polo Ativo(s): DANIELI CRISTINA DA SILVA Polo Passivo(s): Município de Sarandi/PR 1. HOMOLOGO os cálculos de seq. 54 e as retenções de seq. 63. 2. Dispõe o art. 1º da Lei Municipal n. 1.957/2012 de Sarandi-PR que “para efeitos do § 3º, do art. 100, da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de Pequeno Valor, a serem pagas independentemente do precatório, terão como limite para a Fazenda Pública Municipal, inclusive suas autarquias e fundações, o valor correspondente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social”. 3. Para o ano de 2022, a Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência n. 17/22, de 20 de janeiro de 2022, fixou o teto do INSS em R$ 7.087,22. 4. Dispõe o art. 13, § 5º, da Lei n. 12.153/2009 que “se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório”. 5. Logo, considerando que o valor exequendo ultrapassa o teto legal permissivo da expedição de requisição de pequeno valor, intime-se o credor para, querendo, renunciar ao montante excedente, em 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de precatório requisitório. 6. Com a juntada de manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito