Processo nº 00000063720258260032

Número do Processo: 0000006-37.2025.8.26.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000006-37.2025.8.26.0032 (processo principal 1000879-59.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - C.F.S.B. - - I.F.S.B. - Vista às partes. - ADV: RENATO LOPES TEIXEIRA (OAB 371142/SP), RENATO LOPES TEIXEIRA (OAB 371142/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000006-37.2025.8.26.0032 (processo principal 1000879-59.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - C.F.S.B. - - I.F.S.B. - Vistos. Fls. 101/102. Como apontado na decisão retro, a implementação dos descontos em folha dependem de requerimento nesse sentido pela parte interessada. Sem prejuízo, para melhor análise do pedido feito na petição de fls. 101/102, oficie-se ao empregador requisitando-se cópia dos holerites do executado desde a sua admissão. Int. - ADV: RENATO LOPES TEIXEIRA (OAB 371142/SP), RENATO LOPES TEIXEIRA (OAB 371142/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000006-37.2025.8.26.0032 (processo principal 1000879-59.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - C.F.S.B. - - I.F.S.B. - Vistos. Fls. 96: Anote-se o valor atualizado do débito. A regra para pagamento de pensão alimentícia, quando tratar-se de executado empregado com registro em carteira, é o desconto em folha de pagamento, desde que requerido pelo exequente (Artigo 529, do Código de Processo Civil). Em que pese o salário ser considerado impenhorável pela legislação processual civil, a mesma legislação prevê exceções a tal regra. Uma das exceções é a possibilidade de penhora para pagamento de dívida decorrente de pensão alimentícia (§ 2º do artigo 833 do Código de processo Civil). No caso em tela, porém, conforme holerite juntado aos autos pela própria exequente (fl. 97), o salário líquido percebido pelo executado no mês de maio de 2025 foi de R$ 1.454,56. Diante desse contexto, a pretensão de penhora de 25% sobre referido valor mostra-se, no caso concreto, incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, bem como com a finalidade social da execução, que deve buscar a satisfação do crédito alimentar sem inviabilizar a subsistência do devedor. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe que é impenhorável o salário, salvo para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Contudo, ainda que se trate de crédito alimentar, a penhora não pode ser realizada de forma automática ou irrestrita, devendo observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as peculiaridades do caso concreto. No caso dos autos, o executado aufere rendimento líquido mensal de apenas R$ 1.454,56, valor já modesto e que, se sujeito a uma penhora de 25%, resultaria em comprometimento excessivo da renda necessária à sua própria sobrevivência e de sua família, considerando, ainda, que a obrigação alimentar em vigor já incide sobre o patamar de 45% do salário-mínimo, atendendo aos critérios legais de proporcionalidade. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de 25% do salário do executado, por entender que tal medida comprometeria de forma desproporcional sua subsistência e configuraria afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade na execução. Intime-se. - ADV: RENATO LOPES TEIXEIRA (OAB 371142/SP), RENATO LOPES TEIXEIRA (OAB 371142/SP)
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