Luiz Toti De Souza e outros x Century Industria E Comercio De Estofados Ltda e outros
Número do Processo:
0000006-39.1984.8.16.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 470) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 470) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 470) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 470) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 470) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 470) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 470) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0000006-39.1984.8.16.0004 Vistos. Com relação ao certificado pela Secretaria na sequência n.º 468, não vislumbro outra providência além do cumprimento do determinado na decisão de sequência n.º 467. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de maio de 2025 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0000006-39.1984.8.16.0004 Vistos. I – CRÉDITOS AINDA NÃO HOMOLOGADOS 1.1 – CRÉDITO ORIGINÁRIO DE PEDRO E EUCLIDES MANZOTTI Modulaque Indústria e Comércio de Móveis Ltda e Century Indústria e Comércio de Estofados Ltda afirmam serem cessionárias de parte do crédito originário de Pedro Manzotti (seq. 329). Companhia Sulamericana de Distribuição (na condição de incorporadora de Évora Comercial de Gêneros Alimentícios), Pressure Compressores Ltda, JDL Empreendimentos Imobiliários Ltda, Cortez & Massambani Ltda, Surya Dental Comércio de Produtos Odontológicos Ltda, AM Supermercados Ltda, Lumiparts Comercial Ltda e Penacchi e Cia Ltda se manifestaram defendendo seus próprios quinhões (seq. 412 a 414). Na seq. 436, este juízo decidiu que, analisando o documento juntado na seq. 329.4, inferiu-se ter ocorrido, de fato, o distrato/revogação da cessão de créditos inicialmente pactuada entre Pedro Manzotti, Euclides Manzotti e Cleuza Maria Salgueiro Manzotti para a Administradora Brasil de Imóveis Ltda, pelo que se determinou que fosse desconsiderada esta primeira cessão de créditos que consta na planilha de seq. 323.2 e, consequentemente, aquelas efetuadas entre Administradora Brasil de Imóveis Ltda e Supermercado Luedgil Ltda e Penacchi e Cia Ltda, resultando em novo cálculo elaborado pelo Contador Judicial (seq. 453). Almeida Mercados Ltda e Penacchi e Cia Ltda opuseram embargos de declaração (seq. 449) em face de referida decisão, solicitando esclarecimentos deste juízo, considerando que, antes do distrato/revogação da cessão de créditos entre os credores Pedro e Euclides Manzotti e Administradora Brasil de Imóveis Ltda, esta última já teria cedido ao menos parte de seus créditos, como mostra a relação de seq. 323.2, pelo que requereram a intimação dos cessionários Administradora Brasil de Imóveis Ltda e João Melitão Cagni para que se manifestassem. Porém, verifica-se que estes dois cessionários não se encontram representados por advogado neste processo, impossibilitando sua intimação.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central De qualquer forma, com fulcro no art. 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil, intime-se o Espólio de Pedro Manzotti e os demais cessionários de seus créditos para se manifestarem, no prazo de cinco dias, acerca do contido nos embargos de declaração, principalmente acerca do fato da cessão realizada por Administradora Brasil de Imóveis Ltda para Supermercados Luedgil Ltda (agora Almeida Mercados Ltda) ter ocorrido antes da revogação/distrato de seu crédito. Sem prejuízo, concedo o prazo de quinze dias para o peticionário de seq. 459 comprovar a nova cessão informada nos autos. 1.2 – CRÉDITO ORIGINÁRIO DE MARIO MARINOZZI Anote-se a cessão do crédito para Camacuã – Transportes de Petróleo Ltda, conforme seq. 1.102 e 457.2, e posteriormente para Adriane Ravelli, Mércio de Macedo Galvão e Milton Coutinho de Macedo Galvão, conforme acordo judicial de seq. 325.4, devidamente homologado pelo juízo competente. II – CRÉDITOS JÁ HOMOLOGADOS 2.1 – CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE PEDRO DORTA DE SOUZA, LUIZ TOTI DE SOUZA, JOSÉ TOTI DE SOUZA E MANOEL FERREIRA FELIPE E RESPECTIVAS ESPOSAS Reitere-se a intimação de seq. 436 para a peticionária de seq. 458, que deverá comprovar, no prazo de quinze dias, a titularidade dos créditos pleiteados, o que deverá ser feito mediante apresentação de inventário e partilha dos créditos, especificando o credor e os respectivos quinhões. 2.2 – CESSIONÁRIA TRAJANO & CIA LTDA Não há notícias do cadastramento de Trajano & Cia Ltda nos autos do processo, muito embora seja cessionária de boa parte dos créditos, conforme seq. 1.156 e 323. Logo, inclua-se a empresa como terceira e intime-se para, querendo, no prazo de quinze dias, se manifestar acerca de seus créditos Cumpra-se a Portaria n.º 001/2024, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto