Milas Soares Marinho x Minerva S.A.
Número do Processo:
0000006-40.2022.5.23.0076
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Presidência - Admissibilidade
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA 0000006-40.2022.5.23.0076 : MILAS SOARES MARINHO : MINERVA S.A. ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000006-40.2022.5.23.0076 RECURSO DE REVISTA RECORRENTE: MINERVA S.A. ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK E OUTRO(S) RECORRIDO: MILAS SOARES MARINHO ADVOGADOS: KRISTHIAN BRUNO SOUZA TONDORF E OUTRO(S) LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE: MINERVA S.A. TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2025 - Id 9ca952b; recurso apresentado em 29/04/2025 - Id 7c12afc). Representação processual regular (Ids b123c44 e f6e6c53 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 832cdc0: R$ 15.093,28; Custas fixadas, id 832cdc0: R$ 709,60; Depósito recursal recolhido no RO, id d3d517c e 6aaee07: R$ 33.058,79; Custas pagas no RO: id 5a61eea e 38c7471. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Alegação(ões): - violação ao art. 5º, XXXV, da CF. - violação aos arts. 769 da CLT; 80, 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 467 do CPC. A parte recorrente busca o reexame da decisão prolatada pela Turma Julgadora no que concerne à temática “multa por litigância de má-fé”. Verifico, de plano, que o apelo não oferece condições técnicas para transpor a barreira dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade, haja vista a inobservância da regra prevista no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, verbis: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (…)." Com efeito, a parte recorrente não transcreveu, no bojo das razões recursais, o trecho do acórdão que consubstancia o pronunciamento jurisdicional exarado pelo órgão turmário em face do tema impugnado. Nessa hipótese, cumpre reconhecer a inviabilidade técnica de o recurso ser admitido, conforme elucida o julgado abaixo reproduzido, verbis: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido." (Ag-AIRR-609-36.2019.5.05.0039, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 06/09/2024). Com fulcro nos apontamentos acima alinhavados, nego trânsito ao apelo à instância superior. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Cumpridos os prazos e as formalidades legais, remetam-se os autos à origem. Publique-se. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO Desembargadora-Presidente do TRT da 23ª Região (jrmc) CUIABA/MT, 20 de maio de 2025. CUIABA/MT, 21 de maio de 2025. CYNTHYA NAYARA BARROS ALVES GOMES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MINERVA S.A.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA 0000006-40.2022.5.23.0076 : MILAS SOARES MARINHO : MINERVA S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0000006-40.2022.5.23.0076 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam CUIABA/MT, 11 de abril de 2025. CAMILA ALVES CHAGAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MINERVA S.A.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA 0000006-40.2022.5.23.0076 : MILAS SOARES MARINHO : MINERVA S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0000006-40.2022.5.23.0076 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam CUIABA/MT, 11 de abril de 2025. CAMILA ALVES CHAGAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MILAS SOARES MARINHO
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14/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)