Cleide De Carvalho Ferreira x Evaldo Da Silva Soares e outros
Número do Processo:
0000006-49.2017.5.02.0254
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Turma
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA AIAP 0000006-49.2017.5.02.0254 AGRAVANTE: CLEIDE DE CARVALHO FERREIRA AGRAVADO: TOK MUSIC COMERCIO DE CDS LTDA E OUTROS (3) Fica V. Sª intimada quanto aos termos do V. Acórdão #id:5f3eb61 SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. LUIS CLAUDIO DE CARVALHO ARAUJO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO DA SILVA SOARES
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA AIAP 0000006-49.2017.5.02.0254 AGRAVANTE: CLEIDE DE CARVALHO FERREIRA AGRAVADO: TOK MUSIC COMERCIO DE CDS LTDA E OUTROS (3) Fica V. Sª intimada quanto aos termos do V. Acórdão #id:5f3eb61 SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. LUIS CLAUDIO DE CARVALHO ARAUJO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HIORLENE JACO E SILVA
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24/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000006-49.2017.5.02.0254 RECLAMANTE: CLEIDE DE CARVALHO FERREIRA RECLAMADO: TOK MUSIC COMERCIO DE CDS LTDA E OUTROS (3) Destinatário: CLEIDE DE CARVALHO FERREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para Certidão de devolução de ordem de pesquisa patrimonial) - b3b3aa6, bem como para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, após o que, na hipótese de inércia, será observado o disposto no art. 11-A, § 1º, da CLT, iniciando-se, assim, a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Estando em curso o prazo prescricional acima referido, deverá a Secretaria da Vara encaminhar o processo à tarefa “Aguardando final do sobrestamento”, lançando o movimento “Suspenso o processo por execução frustrada”. CUBATAO/SP, 21 de maio de 2025. CAMILLE BARROS SANTOS NASCIMENTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEIDE DE CARVALHO FERREIRA