Nelia Ferreira Da Silva e outros x Raimundo Caires Da Silva Sobrinho e outros
Número do Processo:
0000006-50.2013.8.05.0094
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000006-50.2013.8.05.0094 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: HAMILTON QUINTO DE SOUZA Advogado(s): JOAO BATISTA BRANDAO (OAB:BA10942), NELIA FERREIRA DA SILVA (OAB:BA7077) REU: TRANSCAR - TRANSPORTES LTDA - EPP e outros Advogado(s): VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA (OAB:BA30360), ANTONIO CARLOS GOMES SUEDDE (OAB:BA27739), RAIMUNDO CAIRES DA SILVA SOBRINHO registrado(a) civilmente como RAIMUNDO CAIRES DA SILVA SOBRINHO (OAB:BA30629), TATIANE ANITA ALMEIDA DE SOUZA LEAO (OAB:BA32482) DESPACHO Vistos, etc. Preliminarmente, certifique-se a citação da litisconsorte Ipirá Transportes de Veículos Cargas LTDA. Em não tendo sido integrada a relação processual, cite-se, pelo seu domicílio eletrônico, na forma do art. 246, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 e advertência, insculpida do art. 344, todos do Código de Processo Civil e, na mesma comunicação processual, intime-se da audiência de conciliação, devendo o Cartório adotar as medidas de praxe, atendo-se em proceder o agendamento e comunicações às partes em tempo razoável. Pautado no princípio da efetividade da prestação jurisdicional e a fim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento/julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido incidental urgente, autorizo o Cartório a prática dos seguintes atos ordinatórios: a) com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré; b) apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Integralizado a relação processual de todas as partes e oportunizado a parte autora ao contraditório substancial com as providencias em epígrafe, sem nova conclusão, determino que sejam intimadas as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, externem as partes eventual interesse na autocomposição, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório. Havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil. Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Cumpra-se. Atribuo força de mandado ao presente. Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000006-50.2013.8.05.0094 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: HAMILTON QUINTO DE SOUZA Advogado(s): JOAO BATISTA BRANDAO (OAB:BA10942), NELIA FERREIRA DA SILVA (OAB:BA7077) REU: TRANSCAR - TRANSPORTES LTDA - EPP e outros Advogado(s): VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA (OAB:BA30360), ANTONIO CARLOS GOMES SUEDDE (OAB:BA27739), RAIMUNDO CAIRES DA SILVA SOBRINHO registrado(a) civilmente como RAIMUNDO CAIRES DA SILVA SOBRINHO (OAB:BA30629), TATIANE ANITA ALMEIDA DE SOUZA LEAO (OAB:BA32482) DESPACHO Vistos, etc. Preliminarmente, certifique-se a citação da litisconsorte Ipirá Transportes de Veículos Cargas LTDA. Em não tendo sido integrada a relação processual, cite-se, pelo seu domicílio eletrônico, na forma do art. 246, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 e advertência, insculpida do art. 344, todos do Código de Processo Civil e, na mesma comunicação processual, intime-se da audiência de conciliação, devendo o Cartório adotar as medidas de praxe, atendo-se em proceder o agendamento e comunicações às partes em tempo razoável. Pautado no princípio da efetividade da prestação jurisdicional e a fim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento/julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido incidental urgente, autorizo o Cartório a prática dos seguintes atos ordinatórios: a) com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré; b) apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Integralizado a relação processual de todas as partes e oportunizado a parte autora ao contraditório substancial com as providencias em epígrafe, sem nova conclusão, determino que sejam intimadas as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, externem as partes eventual interesse na autocomposição, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório. Havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil. Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Cumpra-se. Atribuo força de mandado ao presente. Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO