Thalita Costa Duarte x Paratibe Comercio De Alimentos Ltda e outros
Número do Processo:
0000006-51.2023.5.05.0611
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000006-51.2023.5.05.0611 RECLAMANTE: THALITA COSTA DUARTE RECLAMADO: PARATIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9091a03 proferida nos autos. Visto. 1. Não comprovada a insuficiência econômica da postulante, indefiro-lhe as garantias da justiça gratuita, eis que a mera declaração à pessoa jurídica não aproveita. 2. Rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade, eis que contempla matéria exclusivamente afeta aos embargos à execução. 3. Aguarde-se o prazo concedido para processamento do agravo de instrumento. 4. Conclusos, após. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 26 de maio de 2025. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PARATIBE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- VMA COMERCIAL DE CONQUISTA LTDA