Roberto Jose Da Rocha Guimaraes x Joao Basti Sta Dos Santos
Número do Processo:
0000006-79.1979.8.05.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000006-79.1979.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: ROBERTO JOSE DA ROCHA GUIMARAES Advogado(s): REU: JOAO BASTI STA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, vislumbra-se que o processo está sem a sua devida movimentação desde agosto de 2009. No mais, este Juízo não possui conhecimento quanto a possibilidade de mudança fática na demanda ou interesse no prosseguimento do feito pela parte Autora. Assim, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o(a) autor(a) abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (inciso III). Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte Autora, pelo DJe e na pessoa do seu representante processual, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, manifeste-se requerendo o que entender de direito, a fim de que a lide chegue ao seu termo, sob pena de EXTINÇÃO do feito sem resolução de mérito por abandono da causa (art. 485, inciso III, CPC). Após, faça conclusos. Intime-se. ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica. THATIANE SOARES Juíza de Direito