Cecília Maria Denipote Gonçales Torres Caliman e outros x Americanas S.A.

Número do Processo: 0000006-84.2025.8.26.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000006-84.2025.8.26.0081 (processo principal 1000952-44.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CECÍLIA MARIA DENIPOTE GONÇALES TORRES CALIMAN - - Wander José Caliman - - Fernanda Caliman Matos - - Mauro Gonzales Torrez Caliman - - Gustavo Gonzales Torres Caliman - AMERICANAS S.A. - Diga a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 313/331, no prazo de quinze dias. A seguir, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), ROBERETA VALLADARES SILVA STIEPANOVICZ DA FONSECA (OAB 138138/RJ), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), FRANCIELI RENATA PEREIRA (OAB 404773/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000006-84.2025.8.26.0081 (processo principal 1000952-44.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CECÍLIA MARIA DENIPOTE GONÇALES TORRES CALIMAN - - Wander José Caliman - - Fernanda Caliman Matos - - Mauro Gonzales Torrez Caliman - - Gustavo Gonzales Torres Caliman - AMERICANAS S.A. - Vistos. Defiro o pleito formulado. Intime-se a parte devedora para que deposite o aluguel mensal, conforme ordem de fls. 253/256, sob pena de arcar com multa unitária, no valor de R$ 20.000,00. Expeça-se certidão para fins de averbação do artigo 828 do C.P.C, a qual ficará disponível para envio pela parte credora. Por fim, proceda-se ainda ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 10 dias. Elabore-se minuta, intimando-se o devedor, apenas, com resultado de bloqueio positivo. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 15 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. Oportunamente, manifeste-se a parte credora em prosseguimento. No silêncio desta, arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: ROBERETA VALLADARES SILVA STIEPANOVICZ DA FONSECA (OAB 138138/RJ), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), FRANCIELI RENATA PEREIRA (OAB 404773/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000006-84.2025.8.26.0081 (processo principal 1000952-44.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CECÍLIA MARIA DENIPOTE GONÇALES TORRES CALIMAN - - Wander José Caliman - - Fernanda Caliman Matos - - Mauro Gonzales Torrez Caliman - - Gustavo Gonzales Torres Caliman - AMERICANAS S.A. - Vistos. Considerando o contexto dos autos, a decisão de fls. 253/256, os depósitos efetivados pela devedora, a inexistência de óbices para o levantamento, bem como por ter comprovado a parte credora ter cumprido a ordem do Comunicado C.G nº 749/2019, DEFIRO o pedido formulado. Expeçam-se M.L.Es em favor da parte credora (fls. 276/279). Efetivados os pagamentos, intime-se a devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, quanto ao débito descrito às fls. 274/275. Decorrido o prazo legal, com ou sem a manifestação, diga a parte credora. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FRANCIELI RENATA PEREIRA (OAB 404773/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), ROBERETA VALLADARES SILVA STIEPANOVICZ DA FONSECA (OAB 138138/RJ)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou