Milton Eduardo Januario Fernandes x Clarear Comercio E Servicos De Mao De Obra Ltda
Número do Processo:
0000006-93.2025.5.21.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000006-93.2025.5.21.0010 : MILTON EDUARDO JANUARIO FERNANDES : CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6644d4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica a reclamada intimada a comprovar nos autos o recolhimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas as competências em aberto e da multa de FGTS na conta vinculada da reclamante, conforme ata #id:e81a535. Não comprovado, calcule-se a multa e execute-se. NATAL/RN, 24 de abril de 2025. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA