Ministério Público Do Estado Do Paraná x Patrícia Oliveira Pinheiro e outros

Número do Processo: 0000006-93.2025.8.16.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Criminal de Clevelândia
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Clevelândia | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CRIMINAL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, Nº 12 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46)3905-6222 - Celular: (46) 3905-6222 - E-mail: cle-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000006-93.2025.8.16.0071 Processo:   0000006-93.2025.8.16.0071 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   05/01/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   PATRÍCIA OLIVEIRA PINHEIRO RAFAEL MENDES 1. Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em desfavor de Rafael Mendes e Patrícia de Oliveira Pinheiro, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e abandono material. A denúncia foi recebida, os réus citados e apresentadas respostas à acusação (mov. 76.1, 112.1, 115.1, 119.1 e 134.1). Ausentes circunstâncias para absolvição sumária, foi designada audiência de instrução, debates e julgamentos (mov. 138.1). A ré Patrícia apresentou justificativa pelos descumprimentos da prisão domiciliar, com documentação médica comprobatória, não havendo registro de violação ao monitoramento eletrônico (mov. 167.1). Parecer do Ministério Público pelo acolhimento da justificativa (mov.174.1). É o relatório. Decido.  2. Em consonância ao parecer ministerial, ACOLHO a justificativa apresentada pela ré Patrícia, diante da documentação médica que respalda suas alegações e da ausência de qualquer apontamento de descumprimento do monitoramento eletrônico. 3. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07 de maio de 2025. 4. Intimem-se. Clevelândia/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza de Direito
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