Cleojane Leandra Rosa Valiati e outros x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 0000006-97.2025.5.14.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000006-97.2025.5.14.0007 REQUERENTE: CLEOJANE LEANDRA ROSA VALIATI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 686a88b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração interpostos por BANCO BRADESCO S.A., conforme as razões de #id:a801d52, nos autos da ação movida por CLEOJANE LEANDRA ROSA VALIATI. Quanto aos embargos à execução opostos pela reclamante, tendo em vista que nos termos do art. 884 da CLT correto seria a oposição de impugnação à sentença de liquidação, pelo princípio da simplicidade e pelo princípio da fungibilidade (inteligência dos arts. 283 e 277 do CPC/2015), recebo como impugnação à sentença de liquidação. Retifique-se o tipo de peticionamento no PJE, intimando a reclamada para manifestação no prazo de cinco dias. Transcorrido o prazo e não havendo embargos de execução pela reclamada, conforme decisão homologatória, voltem conclusos para julgamento. Nada mais. Intimem-se as partes. Nada Mais. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CLEOJANE LEANDRA ROSA VALIATI
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou