Antonio Teixeira Ferro Filho e outros x Instituto Saude E Cidadania - Isac
Número do Processo:
0000007-06.2023.5.19.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT19
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de Maceió
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Maceió | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000007-06.2023.5.19.0010 AUTOR: JOSIANE VIRTUOSO DA SILVA RÉU: INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA - ISAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9ca493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Posto isso, e por tudo que consta dos autos, resolvo: a) DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, NCPC). b) DETERMINAR o arquivamento definitivo dos autos, desde que superadas as pendências existentes, inclusive em relação a inexistência de contas judiciais e depósitos recursais com valores disponíveis e não sacados vinculados ao presente processo, nos termos do Art. 3º do Ato Conjunto TRT 19ª GP/CR n.º 142, de 18 de dezembro de 2019. Intimem-se. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA - ISAC