Heloisa Borba De Barros Silva x Caixa Economica Federal

Número do Processo: 0000007-07.2025.5.06.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: PETIçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: PETIçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE PetCiv 0000007-07.2025.5.06.0007 AUTOR: HELOISA BORBA DE BARROS SILVA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524d4cc proferido nos autos. Vistos os autos. Uma vez cumprida a obrigação de fazer, nada a prover À parte autora. Intime-se. Cite-se a parte ré para o pagamento dos honorários advocatícios, no prazo de 5 dias, sob pena de execução forçada, RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HELOISA BORBA DE BARROS SILVA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: PETIçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000007-07.2025.5.06.0007 : HELOISA BORBA DE BARROS SILVA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e682f43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Com base na fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, na ação proposta por HELOISA BORBA DE BARROS SILVA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos exordiais para condenar a reclamada na obrigação de fazer acima delineada e ao pagamento de honorários advocatícios. Intime-se a reclamada, com a devida urgência, para que cumpra as determinações contidas em sede de antecipação de tutela. Custas pela reclamada no importe de R$60,00, calculadas sobre R$3.000,00, valor arbitrado à condenação. Intime-se a União, ao final, nos termos do art. 832, § 4°, da CLT, caso ultrapassados os limites estabelecidos nas normas relativas ao tema. Intimem-se as partes.  LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: PETIçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000007-07.2025.5.06.0007 : HELOISA BORBA DE BARROS SILVA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e682f43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Com base na fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, na ação proposta por HELOISA BORBA DE BARROS SILVA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos exordiais para condenar a reclamada na obrigação de fazer acima delineada e ao pagamento de honorários advocatícios. Intime-se a reclamada, com a devida urgência, para que cumpra as determinações contidas em sede de antecipação de tutela. Custas pela reclamada no importe de R$60,00, calculadas sobre R$3.000,00, valor arbitrado à condenação. Intime-se a União, ao final, nos termos do art. 832, § 4°, da CLT, caso ultrapassados os limites estabelecidos nas normas relativas ao tema. Intimem-se as partes.  LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HELOISA BORBA DE BARROS SILVA
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