Vera Lucia Rezende x Inesul Instituto De Ensino Superior De Londrina S/S Ltda e outros
Número do Processo:
0000007-08.2025.5.09.0594
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Turma
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA 0000007-08.2025.5.09.0594 : VERA LUCIA REZENDE : INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA S/S LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82538c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelos motivos expostos, na reclamação trabalhista ajuizada por VERA LÚCIA REZENDE contra INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA S/S LTDA. (1ª RÉ) e INSTITUTO INESUL DE PESQUISAS CIÊNCIAS E TECNOLOGIA (2º RÉU), DECIDO: a) julgar o processo extinto, sem resolução de mérito, quanto aos pedidos de declaração de rescisão contratual indireta, baixa do contrato na CTPS e entrega de guias para habilitação no programa do seguro-desemprego (art. 485, VI, do CPC); b) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos vindicados na petição inicial, a fim de condenar os reclamados - solidariamente - ao cumprimento das obrigações de fazer e pagar deferidas na presente sentença. Tudo na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Liquidação por cálculo. Imposto de renda, contribuições previdenciárias, atualização monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Custas pelos réus, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 20.000,00. Seja observado o art. 1º da Portaria Normativa PGF 47, de 7 de julho de 2023, quanto à necessidade de intimação da União, na hipótese de as contribuições previdenciárias apuradas ultrapassarem o importe de R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA S/S LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA 0000007-08.2025.5.09.0594 : VERA LUCIA REZENDE : INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA S/S LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82538c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelos motivos expostos, na reclamação trabalhista ajuizada por VERA LÚCIA REZENDE contra INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA S/S LTDA. (1ª RÉ) e INSTITUTO INESUL DE PESQUISAS CIÊNCIAS E TECNOLOGIA (2º RÉU), DECIDO: a) julgar o processo extinto, sem resolução de mérito, quanto aos pedidos de declaração de rescisão contratual indireta, baixa do contrato na CTPS e entrega de guias para habilitação no programa do seguro-desemprego (art. 485, VI, do CPC); b) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos vindicados na petição inicial, a fim de condenar os reclamados - solidariamente - ao cumprimento das obrigações de fazer e pagar deferidas na presente sentença. Tudo na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Liquidação por cálculo. Imposto de renda, contribuições previdenciárias, atualização monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Custas pelos réus, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 20.000,00. Seja observado o art. 1º da Portaria Normativa PGF 47, de 7 de julho de 2023, quanto à necessidade de intimação da União, na hipótese de as contribuições previdenciárias apuradas ultrapassarem o importe de R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA REZENDE