Processo nº 00000070919978110036

Número do Processo: 0000007-09.1997.8.11.0036

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA ÚNICA DE GUIRATINGA | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intime-se o executado, Sr. Luziano Alves Teixeira, para ciência da restrição veicular efetivada por meio do sistema judicial RENAJUD, incidente sobre os seguintes bens de sua propriedade: Veículo de placa KBG-3666/IR, marca/modelo GM/D20 Custom De Luxe; Veículo de placa NLS-2405/IR, marca/modelo GM/S10 VANTAGEMS; Veículo de placa ETJ8A62/MT, marca/modelo FORD/F350 G. Fica, ainda, intimado para que indique a localização dos bens e, caso queira, manifeste-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: VARA ÚNICA DE GUIRATINGA | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA DECISÃO Processo: 0000007-09.1997.8.11.0036. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA EXECUTADO: LUZIANO ALVES TEIXEIRA, FERNANDO APARECIDO DINATO, M R SANTOS - ME Vistos, etc. I. SISBAJUD Considerando a comprovação do recolhimento das custas necessárias, bem como planilha de cálculos atualiza, DETERMINO a penhora online, requisitando ao Banco Central, via sistema SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada LUZIANO ALVES TEIXEIRA - CPF: 004.954.171-49; FERNANDO APARECIDO DINATO - CPF: 960.217.648-20 e M R SANTOS - ME - CNPJ: 03.436.110/0001-99 determinando, no mesmo ato, a sua indisponibilidade até o valor de R$ 409.708,05 (Quatrocentos e nove mil setecentos e oito reais e cinco centavos), indicado em id. 184060656. Em caso de bloqueio de valores, INTIME-SE O DEVEDOR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Após, OFICIE-SE à conta única para a vinculação do valor penhorado, bem como INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. II. RENAJUD DEFIRO o pedido retro, para isso, DETERMINO a penhora de bens móveis da parte executada, LUZIANO ALVES TEIXEIRA - CPF: 004.954.171-49; FERNANDO APARECIDO DINATO - CPF: 960.217.648-20 e M R SANTOS - ME - CNPJ: 03.436.110/0001-99, pelo Sistema RENAJUD. Efetivado bloqueio via sistema RENAJUD, INTIME-SE a parte executada para, em 5 dias, indicar a localização do bem para fins de penhora e avaliação, sob pena de multa (artigo 774, inciso V, do CPC). Em seguida, EXPEÇA-SE mandado/carta precatória visando a busca e apreensão do veículo, o qual deverá ser avaliado e entregue a Parte Exequente, NOMEANDO-O como fiel depositário, diante da inexistência da figura do depositário judicial. Outrossim, o princípio da atipicidade dos meios executivos, consagrado pelo art. 536, §1º, do CPC, permite ao juiz, no exercício de sua função, adotar outros meios executivos que não estejam expressamente previstos na legislação visando sempre dar efetividade e utilidade à execução. Com base nos princípios aqui estabulados, determino que se EXPEÇA ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, da Comarca de Alto Araguaia/MT e da Comarca de Araguainha/MT, para que gratuitamente, informe o juízo da existência de bens registrados em nome do executado, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, CUMPRA-SE as determinações retro. Por fim, cumprida as determinações, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, apresentando planilha de débito atualizada, indicando meios efetivos de satisfação, sob pena de suspensão. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
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