União Social Camiliana x Juliana Furlanetto Da Silva
Número do Processo:
0000007-17.2022.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000007-17.2022.8.26.0100 (processo principal 1027452-61.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Juliana Furlanetto da Silva - Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Juliana Furlanetto da Silva Valor atualizado: R$37.856,63 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. - ADV: CELSO GOMES DA SILVA FILHO (OAB 151485/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), VANESSA MARIANO DE MELLO (OAB 336695/SP)