Mateus Dos Anjos De Sousa x Ariklenes Da Silva Ferreira e outros

Número do Processo: 0000007-20.2024.5.07.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000007-20.2024.5.07.0005 RECLAMANTE: MATEUS DOS ANJOS DE SOUSA RECLAMADO: FUTEBOL CLUBE ATLETICO CEARENSE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b9df5 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requereu início da execução. Nesta data, 26 de maio de 2025, eu, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Homologa-se a planilha de cálculos Id 510f040, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fica, desde logo, através do diário, o(a)(s) reclamado(a)(es), através de seu(sua)(s) advogado(a)(s), CITADO(A), nos termos do art. 880 da CLT,  para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$  144.231,13, atualizado até 30/04/2025, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta através da pagina principal do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial",  juntando o comprovante no PJe-JT. A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando os termos ou requerer audiência de conciliação que será analisado pelo(a) magistrado(a). Decorrido o prazo legal sem que tenha sido paga ou garantida a execução, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária do(a) reclamado(a) pelo Sistema Sisbajud (CNPJ 07.045.826/0001-16/CPF 005.170.313-02/CPF 618.732.713-60), podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o Sisbajud, convolo o valor bloqueado em penhora, devendo ser notificada a parte reclamada, pelo diário/postal/mandado, para, querendo, interpor embargos à execução, no prazo legal, sob pena de não o fazendo serem liberados os depósitos em favor do(a) reclamante. Após, o qual os autos deverão voltar conclusos para extinção da execução. Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a), pelo diário/postal/mandado, para, no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los e garantir a execução, para fins de interposição de embargos, no prazo da lei, sob pena de não o fazendo serem liberados os depósitos em favor do(a) reclamante,  devendo os autos serem remetidos ao setor de cálculos para as deduções devidas. Caso a(s) parte(s) não seja(m) localizada(s) e não havendo novo endereço no INFOJUD, reitere-se por edital. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte interessada, expeça-se alvará para reversão do valores bloqueados em favor da parte reclamante. Com o objetivo de evitar deslocamento à agência bancária, notifique-se a parte interessada para que informe, nos autos, seus dados bancários para transferência em caso de liberação de valores por ALVARÁ. Depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a conta da citação do(s) executado(s), se não houver garantia (Art. 883-A da CLT), inclua-se o(a) executado(a) no BNDT. Após, autos conclusos para análise da petição Id c72f363. FORTALEZA/CE, 26 de maio de 2025. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATALIA DA SILVA FERREIRA
    - FUTEBOL CLUBE ATLETICO CEARENSE
    - ARIKLENES DA SILVA FERREIRA
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