Pedro Pereira Costa x União - Advocacia Geral Da União e outros
Número do Processo:
0000007-27.2021.8.16.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 71) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Processo: 0000007-27.2021.8.16.0004 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$110.000,00 Autor(s): PEDRO PEREIRA COSTA Réu(s): ANA ANGÉLICA APARECIDA FAGUNDES DE OLIVEIRA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA NORBERTO DE OLIVEIRA Vistos para decisão. 1. Considerando que a presente demanda tem por objeto usucarpir o imóvel cuja posse pertence ao autor, expeça-se edital para intimação de eventuais interessados. 2. Cientifique-se à União, ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba, anotando-se eventual ausência de interesse. 3. Na sequência, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada. 4. Oportunamente, retornem conclusos (decisão saneadora). 5. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito