Pedro Pereira Costa x União - Advocacia Geral Da União e outros

Número do Processo: 0000007-27.2021.8.16.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de abril de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 71) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br   Processo:   0000007-27.2021.8.16.0004 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa:   R$110.000,00 Autor(s):   PEDRO PEREIRA COSTA Réu(s):   ANA ANGÉLICA APARECIDA FAGUNDES DE OLIVEIRA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA NORBERTO DE OLIVEIRA Vistos para decisão. 1. Considerando que a presente demanda tem por objeto usucarpir o imóvel cuja posse pertence ao autor, expeça-se edital para intimação de eventuais interessados. 2. Cientifique-se à União, ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba, anotando-se eventual ausência de interesse. 3. Na sequência, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada. 4. Oportunamente, retornem conclusos (decisão saneadora). 5. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou