Ministerio Publico Do Estado Da Bahia x Luciano Rodrigues Dos Santos
Número do Processo:
0000007-28.2011.8.05.0119
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Des. Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Des. Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma | Classe: APELAçãO CRIMINALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000007-28.2011.8.05.0119 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA APELADO: LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): DANIEL PEREIRA DA SILVA (OAB:BA40793-A), RAHAMA CRISTINE SOARES BARBOSA (OAB:BA58746-A) DESPACHO Considerando a interposição do recurso, com âncora no art. 53 do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para, no prazo de lei, oferecer opinativo. Após, voltem os autos conclusos. P. R. I. Cumpra-se. Salvador/BA., data registrada em sistema. Desembargador JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA RELATOR
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Julgador da 6ª Turma Recursal | Classe: APELAçãO CRIMINALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000007-28.2011.8.05.0119 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): DANIEL PEREIRA DA SILVA (OAB:BA40793-A), RAHAMA CRISTINE SOARES BARBOSA (OAB:BA58746-A) DECISÃO Vistos. O presente recurso foi distribuído equivocadamente a este Juízo. Trata-se, na origem, de ação penal de competência do Tribunal do Júri. A competência desta 6ª Turma Recursal é restrita ao julgamento das demandas sob o rito da Lei 12.153/2009 e daquelas oriundas dos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário n. 340, de 27 de abril de 2015, bem como dos habeas corpus e dos mandados de segurança contra atos desses juizados. Dessa forma, declino da competência e determino a remessa do recurso ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para regular distribuição. Publique-se. Salvador, data registrada no sistema. Marcon Roubert da Silva Juiz Relator