G. M. G. x B. A. G.
Número do Processo:
0000007-30.2025.8.26.0094
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Brodowski - Vara Única
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000007-30.2025.8.26.0094 (processo principal 1000920-29.2024.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.M.G. - B.A.G. - Vistos. Fls. 532: 1. Sobre o pagamento noticiado nos autos, manifeste-se a exequente, sobretudo com o intuito de esclarecer se houve a quitação do débito cobrado, apta a ensejar a extinção do feito (art. 924, II, CPC). Prazo: 5 dias. 2. Caso não tenha ocorrido a quitação integral, deverá apresentar, para prosseguimento dos autos, planilha atualizada do débito, no mesmo prazo acima. 3. Por sua vez, esclareço que a inércia da parte exequente será interpretada como concordância com a extinção deste incidente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PATRICIA MORAES ZANON (OAB 345131/SP), SIRLEY RIBEIRO MEIRA (OAB 414053/SP)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Patricia Moraes Zanon (OAB 345131/SP), Sirley Ribeiro Meira (OAB 414053/SP) Processo 0000007-30.2025.8.26.0094 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. M. G. - Exectdo: B. A. G. - Vistos. Fls. 505: 1. Já que representado por advogado dativo, intime-se pessoalmente o executado, a fim de que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar remanescente, indicado às fls. 506, com as mesmas advertências contidas na decisão de fls. 16-17, isto é: sob pena de prisão civil. 2. Em caso de inércia do executado, certifique-se e, por ato ordinatório, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito exequendo. 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, então, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Servirá o presente despacho como mandado para os devidos fins. Intime-se. Cumpra-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Patricia Moraes Zanon (OAB 345131/SP), Sirley Ribeiro Meira (OAB 414053/SP) Processo 0000007-30.2025.8.26.0094 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. M. G. - Exectdo: B. A. G. - Vistos. Fls. 492: 1. Acolho a manifestação ministerial de fls. 492 e, pois, determino a imediata expedição de contramandado de prisão. Diligências necessárias. 2. No mais, expeça-se mandado para intimação pessoal da exequente, a fim de que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o pagamento noticiado às fls. 483-484 e dê seguimento à lide, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Em caso de nova inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos para sentença. Servirá o presente despacho como mandado para os devidos fins. Intime-se. Cumpra-se.