Brian Sthefano Ferreira Gomes Costa x 2S Producoes, Eventos, Servicos De Organizacoes De Festas E Promocao De Bandas Eireli
Número do Processo:
0000007-35.2025.5.07.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Única Vara do Trabalho de Baturité
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Baturité | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE BATURITÉ 0000007-35.2025.5.07.0021 : BRIAN STHEFANO FERREIRA GOMES COSTA : 2S PRODUCOES, EVENTOS, SERVICOS DE ORGANIZACOES DE FESTAS E PROMOCAO DE BANDAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a0a14 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 23 de abril de 2025, eu, CISALBANE SANTANA PORTELA RICHARD, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de ID. 435aeb3 formulado pela parte reclamada, bem como a decisão de ID. 5bac92f do Supremo Tribunal Federal, proferida pelo Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, nos autos do ARE 1532603, em que suspendeu a tramitação de todos os processos que versem sobre alegação de pejotização, como ocorre nos presentes fólios processuais, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do respectivo recurso extraordinário. Antes, retire-se o feito de pauta. Notifiquem-se as partes para ciência. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. BATURITE/CE, 23 de abril de 2025. LENA MARCILIO XEREZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 2S PRODUCOES, EVENTOS, SERVICOS DE ORGANIZACOES DE FESTAS E PROMOCAO DE BANDAS EIRELI