Brian Sthefano Ferreira Gomes Costa x 2S Producoes, Eventos, Servicos De Organizacoes De Festas E Promocao De Bandas Eireli

Número do Processo: 0000007-35.2025.5.07.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Única Vara do Trabalho de Baturité
Última atualização encontrada em 28 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Única Vara do Trabalho de Baturité | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE BATURITÉ 0000007-35.2025.5.07.0021 : BRIAN STHEFANO FERREIRA GOMES COSTA : 2S PRODUCOES, EVENTOS, SERVICOS DE ORGANIZACOES DE FESTAS E PROMOCAO DE BANDAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a0a14 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 23 de abril de 2025, eu, CISALBANE SANTANA PORTELA RICHARD, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO   Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de ID. 435aeb3 formulado pela parte reclamada, bem como a decisão de ID. 5bac92f do Supremo Tribunal Federal, proferida pelo Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, nos autos do ARE 1532603, em que suspendeu a tramitação de todos os processos que versem sobre alegação de pejotização, como ocorre nos presentes fólios processuais, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do respectivo recurso extraordinário. Antes, retire-se o feito de pauta. Notifiquem-se as partes para ciência.   *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. BATURITE/CE, 23 de abril de 2025. LENA MARCILIO XEREZ Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - 2S PRODUCOES, EVENTOS, SERVICOS DE ORGANIZACOES DE FESTAS E PROMOCAO DE BANDAS EIRELI
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