Alberto Da Rocha e outros x Candido Nunes De Oliveira e outros
Número do Processo:
0000007-36.1991.8.05.0052
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELDESPACHO O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 - Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022. O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional. Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o "Juízo 100% Digital", faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao "Juízo 100% Digital", no prazo de 05 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas. Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas. Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho. Casa Nova - BA, 29 de agosto de 2022. FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO
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25/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELDESPACHO O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 - Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022. O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional. Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o "Juízo 100% Digital", faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao "Juízo 100% Digital", no prazo de 05 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas. Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas. Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho. Casa Nova - BA, 29 de agosto de 2022. FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO