Lucas Teixeira Damasceno x G.O.V.E.A e outros
Número do Processo:
0000007-42.2025.5.12.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000007-42.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: LUCAS TEIXEIRA DAMASCENO RECLAMADO: PR7 INTELIGENCIA EM SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3485ec proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Os efeitos da revelia de HEBERT CARLOS CINTO e da suposta empresa G.O.V.E.A serão apreciados na sentença, uma vez que os demais réus apresentaram defesa, de modo que o total afastamento da presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial depende do tipo de litisconsórcio formado no polo passivo. Considerando que compete ao autor eleger contra quem deseja litigar, arcando com o ônus da sua escolha e observado que este discorda da integração de terceiro à lide, indefiro a inclusão no polo passivo da empresa Vibra Energia S.A.. Em prosseguimento, concedo às partes o prazo de cinco dias para que indiquem as provas que pretendem produzir, especificando sua finalidade, e se manifestem acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, se for o caso. No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar nos autos os documentos destinados a instruir o pedido de justiça gratuita. Na oportunidade, deverão informar ao Juízo os dados de contato dos advogados, partes e testemunhas (e-mail, whatsapp ou telefone) a fim de possibilitar o envio de link de acesso à audiência virtual, caso se faça necessário. Cientes as partes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 20 de maio de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PR7 INTELIGENCIA EM SEGURANCA LTDA
- POSTO CIDADE AZUL LTDA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000007-42.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: LUCAS TEIXEIRA DAMASCENO RECLAMADO: PR7 INTELIGENCIA EM SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3485ec proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Os efeitos da revelia de HEBERT CARLOS CINTO e da suposta empresa G.O.V.E.A serão apreciados na sentença, uma vez que os demais réus apresentaram defesa, de modo que o total afastamento da presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial depende do tipo de litisconsórcio formado no polo passivo. Considerando que compete ao autor eleger contra quem deseja litigar, arcando com o ônus da sua escolha e observado que este discorda da integração de terceiro à lide, indefiro a inclusão no polo passivo da empresa Vibra Energia S.A.. Em prosseguimento, concedo às partes o prazo de cinco dias para que indiquem as provas que pretendem produzir, especificando sua finalidade, e se manifestem acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, se for o caso. No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar nos autos os documentos destinados a instruir o pedido de justiça gratuita. Na oportunidade, deverão informar ao Juízo os dados de contato dos advogados, partes e testemunhas (e-mail, whatsapp ou telefone) a fim de possibilitar o envio de link de acesso à audiência virtual, caso se faça necessário. Cientes as partes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 20 de maio de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS TEIXEIRA DAMASCENO