Neudes Alves Da Silva e outros x Prefeitura Municipal De Centra - Bahia

Número do Processo: 0000007-47.1979.8.05.0055

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL | Classe: EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL PROCESSO N. 0000007-47.1979.8.05.0055 EXEQUENTE: ALIOMAR PIRES MACIEL, UILSON MONTEIRO DA SILVA, NEUDES ALVES DA SILVA, RAIMUNDO FERNANDES DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: VANESSA CARVALHO TARRAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE CENTRAL Advogado(s) do reclamado: CATARINA MANZUR DA SILVA, CLEDER ARAUJO LEVI DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados. Trata-se de execução de título judicial promovida por ALIOMAR PIRES MACIEL e outros em face do MUNICÍPIO DE CENTRAL, na qual os exequentes apresentaram petição (ID. 490552271) requerendo a adoção de medidas para o prosseguimento do feito. O executado impugnou os valores apresentados, alegando excesso de execução e anatocismo, bem como questionou a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais, sustentando a inaplicabilidade destes ao caso concreto, com base na Súmula 512 do STF e no artigo 25 da Lei n. 12.016/2009. Inobstante, a sentença exequenda, devidamente transitada em julgado (ID. 27740546), estabeleceu expressamente a condenação do executado ao pagamento dos honorários advocatícios, não remanescendo margem para rediscussão da matéria. Outrossim, reconhece-se a incidência dos honorários por estarem expressamente previstos na decisão exequenda. Ademais, a fim de dar prosseguimento ao feito e garantir a instrução processual adequada, impõe-se o deferimento do pleito autoral de realização de perícia a seu cargo, conforme determina o artigo 156 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, defiro os requerimentos autorais, razão pela qual nomeio o perito contábil judicial anteriormente designado, Sr. Márcio Costa Evangelista, inscrito no CRC/BA sob o nº 043781/O, para realização da perícia nos presentes autos. Ante o exposto, determino: Proceda-se, a Secretaria, à nomeação de perito contábil supracitado. Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), cientificando que o custeio ficará a cargo dos exequentes; Cientifique-se o perito nomeado para que, em 5 (cinco) dias, informe sobre aceitação do encargo e apresente currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; Saliente-se que o laudo pericial deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC; Caso o perito nomeado não responda sobre a aceitação do encargo no prazo estipulado, deverá ser nomeado outro cadastrado no sistema de perícias do Tribunal, independentemente de nova conclusão; Após a aceitação, intime-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos; Cumpridos, intime-se o perito para eventuais manifestações e/ou requerimentos necessários à realização da pericia, ressaltando a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para entrega do respectivo laudo; Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestação/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias; Realizados todos os atos supracitados, voltem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Central, BA, data registrada no sistema. Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL | Classe: EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL
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  4. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL | Classe: EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 0000007-47.1979.8.05.0055 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL EXEQUENTE: NEUDES ALVES DA SILVA e outros (3) Advogado(s): VANESSA CARVALHO TARRAO (OAB:BA47492) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CENTRAL e outros Advogado(s): CATARINA MANZUR DA SILVA (OAB:BA26381), CLEDER ARAUJO LEVI (OAB:BA25935) ATO ORDINATÓRIO Atentando-se ao princípio da razoável duração do processo e celeridade processual, bem como de Atos Ordinatórios estabelecidos pelo CGJ/CCI - 06/2016, portaria de nº. 06/2022 e n°. 05/2024 deste Juízo, publicada no DJE, nº. 3642 de 29 de agosto de 2024, esta Secretaria praticou o Ato Ordinatório abaixo:  Em face da indicação de início dos trabalhos do perito no ID 498233098, intime-se as partes para ciência.  Central - Bahia, 27 de maio de 2025.
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