Eduardo Mazetto e outros x Almeri Costa E Silva e outros

Número do Processo: 0000007-48.2013.5.09.0749

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Seção Especializada
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCIELLE DOS SANTOS
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RODINEA MOREIRA SOARES
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRUNA DA SILVA
  5. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUANA CRISTINA FERNANDES
  6. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA DARABAS
  7. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROZELI DA APARECIDA MARIANO
  8. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA PAULA DIAS DO PRADO
  9. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME
  10. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSSENI MAZETTO JUNIOR
  11. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TOT'S CONFECCOES LTDA - ME
  12. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SELMA GUNTHER
  13. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARMEM SALETE SALES DE OLIVEIRA RIBEIRO
  14. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALMERI COSTA E SILVA
  15. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JUREMA TERRES
  16. 11/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  17. 27/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    Ata de Redistribuição de processos para Revisor. Em 26/05/2025, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Redistribuição informatizada do processo 0000007-48.2013.5.09.0749 À Exma. Desembargadora do Trabalho NEIDE ALVES DOS SANTOS
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