Eduardo Mazetto e outros x Almeri Costa E Silva e outros
Número do Processo:
0000007-48.2013.5.09.0749
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção Especializada
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIELLE DOS SANTOS
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RODINEA MOREIRA SOARES
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA DA SILVA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA CRISTINA FERNANDES
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DARABAS
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROZELI DA APARECIDA MARIANO
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA DIAS DO PRADO
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSSENI MAZETTO JUNIOR
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TOT'S CONFECCOES LTDA - ME
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SELMA GUNTHER
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CARMEM SALETE SALES DE OLIVEIRA RIBEIRO
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMERI COSTA E SILVA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000007-48.2013.5.09.0749 AGRAVANTE: JOSSENI MAZETTO COSTURA - ME E OUTROS (3) AGRAVADO: HERNAN CONDORI COLQUE E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000007-48.2013.5.09.0749, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. A adjudicação de bem imóvel a dois Exequentes que manifestaram interesse e possuem créditos suficientes, sem necessidade de licitação com os demais credores, é possível quando estes demonstram previamente e expressamente seu desinteresse no bem. A representação processual comum entre os credores, com poderes para renúncia à adjudicação, valida a adjudicação sem a necessidade de intimação individual e pessoal de todos eles. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JUREMA TERRES
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11/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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27/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOAta de Redistribuição de processos para Revisor. Em 26/05/2025, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Redistribuição informatizada do processo 0000007-48.2013.5.09.0749 À Exma. Desembargadora do Trabalho NEIDE ALVES DOS SANTOS