Mirlon Brito Da Silva x Agropecuaria Jayoro Ltda
Número do Processo:
0000007-48.2025.5.11.0401
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATOrd 0000007-48.2025.5.11.0401 RECLAMANTE: MIRLON BRITO DA SILVA RECLAMADO: AGROPECUARIA JAYORO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5165cf7 proferida nos autos. DECISÃO Inconformado(a) com a sentença de Id ac73e6b, o reclamante MIRLON BRITO DA SILVA, com observância ao que prevê o Art. 895, da CLT, interpôs RECURSO ORDINÁRIO (Id. 2564ea5), no dia 14/04/2025; Considerando que o Recurso Ordinário de ID 2564ea5 é TEMPESTIVO, pois o prazo para sua interposição expirava em 14/04/2025, subscrito por advogado habilitado (ID cd17c88) e o recorrente é isento do pagamento das custas processuais, por força da lei, notifique-se a reclamada, por intermédio de seu patrono, para apresentar contrarrazões, em querendo, no prazo de 8 (oito) dias. Após, subam-se os autos para apreciação do Eg. TRT da 11ª Região. A publicação da presente decisão vale como notificação. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, 15 de abril de 2025. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGROPECUARIA JAYORO LTDA