Mirlon Brito Da Silva x Agropecuaria Jayoro Ltda

Número do Processo: 0000007-48.2025.5.11.0401

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Turma
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATOrd 0000007-48.2025.5.11.0401 RECLAMANTE: MIRLON BRITO DA SILVA RECLAMADO: AGROPECUARIA JAYORO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5165cf7 proferida nos autos. DECISÃO Inconformado(a) com a sentença de Id ac73e6b,  o reclamante MIRLON BRITO DA SILVA, com observância ao que prevê o Art. 895, da CLT, interpôs RECURSO ORDINÁRIO (Id. 2564ea5), no dia 14/04/2025; Considerando que o Recurso Ordinário de ID 2564ea5 é TEMPESTIVO, pois o prazo para sua interposição expirava em 14/04/2025, subscrito por advogado habilitado (ID cd17c88) e o recorrente é isento do pagamento das custas processuais, por força da lei, notifique-se a reclamada, por intermédio de seu patrono, para apresentar contrarrazões, em querendo, no prazo de 8 (oito) dias. Após, subam-se os autos para apreciação do Eg. TRT da 11ª Região. A publicação da presente decisão vale como notificação. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, 15 de abril de 2025. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AGROPECUARIA JAYORO LTDA
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